VOCÊ ESTÁ USANDO “EPI” DE FORMA CORRETA?

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Os EPI’s, equipamentos de proteção individual, são itens necessários à proteção do trabalhador que exerce sua atividade exposto a riscos ambientais. Teoricamente são eles que elidem o agente de risco, correto?


Nem sempre, pois para alguns tipos de agentes não existe EPI eficaz.


O Tema 555 do STF, julgado em 2015, trata a eficácia dos EPI’s em relação ao agente ruído, sendo que o entendimento do STF é de que para ruído não existe EPI eficaz, quando o trabalhador está exposto ao agente, acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 01 da NR 15.


O trabalhador não está sujeito apenas ao barulho, o que pode ser amenizado pelo uso do equipamento de proteção individual, mas também está exposto a vibração sonora, o que é de +,4-5.


No caso do Tema 555, o STF discutia essa questão de EPI eficaz para estabelecer a atividade especial, com o intuito de concessão de aposentadoria, porém será que o Tema 555 poderia ser utilizado na esfera trabalhista?

A resposta é sim. O STF é órgão superior e suas decisões, mesmo aquelas não vinculantes, podem adquirir esse caráter perante os Tribunais inferiores, dependendo do caso.


Todavia, o STF também estabelece que comprovada eficácia do EPI, este será considerado para afastar o agente de risco.


As questões acerca dos EPI’s constam da NR 06 da Portaria 3.214/78, tal portaria elucida todas as questões acerca do ambiente de trabalho, através de suas portarias, que regulamentarão sobre os agentes que são nocivos a saúde, como é feita a proteção do trabalhador, bem como da forma que deverá ser o ambiente de trabalho em razão de segurança e ergonomia, dentre outras.

Para que seja considerado eficaz, o próprio equipamento de proteção individual, bem como sua utilização deverá observar alguns requisitos:

  • O EPI deverá ser o correto para o agente, ou seja, ser o equipamento necessário à proteger o trabalhador para aquele agente de risco;
  • Possui CA – Certificado de Aprovação válido, de acordo com as normas técnicas da categoria;
  • O trabalhador deverá ter treinamento específico para a utilização do EPI, você sabe que existe uma maneira correta de colocar um protetor auricular? Pois bem, existe e é essa forma correta que ajudará o trabalhador a se proteger da agressão que o agente de risco e insalubre pode causar;
  • Deverá a empresa realizar a fiscalização e acompanhamentos efetivos quanto ao uso correto do equipamento de proteção individual.

A utilização do Tema 555 na Justiça do Trabalho trás uma nova forma de se analisar a questão da insalubridade, tanto para o s empregadores, que poderão observar a maneira correta de fornecer proteção ao trabalhador, bem como para este que terá sua saúde protegida de maneira correta.

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