NÃO QUERO PARAR PARA O INTERVALO

Não quero almoçar

Os empregados têm direito a fruição de uma pausa durante o expediente para que possam realizar sua refeição, bem como, um momento de descanso, que é previsto no artigo 71 da CLT, denominado intervalo de almoço.

A hora de almoço não serve apenas para o trabalhador fazer sua refeição, mas também para descansar

Alguns empregados conseguem fazer sua refeição em menor tempo ou até mesmo preferem não fazer essa pausa imaginando que podem ser mais produtivos em suas atividades, contudo, o intervalo em comento é previsto pela legislação, obrigatório e não pode ser renunciado pelos empregados por se tratar de norma de medicina e segurança do trabalho.

Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17 (reforma trabalhista), o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo, mas não pode deixar de fazê-lo, entretanto, a redução do horário destinado para repouso e alimentação precisa ser negociada entre o colaborador e a empresa.

A redução da pausa de refeição deve envolver acordos coletivos ou individuais.

Caso o empregador permita que o seu funcionário volte ao trabalho antes de completar a hora de almoço, poderá autorizá-lo a sair mais cedo ou realizar o pagamento de horas extras, por isso cabe ao empregador fiscalizar o devido gozo do intervalo.

Poderá autorizá-lo a sair mais cedo.

Lembrando que o valor das horas extras por ausência de intervalo não refletirá nas demais verbas do contrato de trabalho.

Caso o empregado não cumpra o período do intervalo sem a autorização do empregador, poderá ser advertido, suspenso ou até mesmo dispensado por justo motivo.

Está passando por alguma das situações acima ou quer esclarecer mais dúvidas? Entre em contato conosco!

Sem comentários

Deixe um comentário