LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS E BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BCP.

Loas

O BCP é um benefício assistencial

O BCP é um benefício assistencial, não podendo ser confundido com pensão ou aposentadoria, concedido aos idosos e pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação às impeça de gozarem de uma vida plena em sociedade, em vigor desde 1993, servindo de auxílio financeiro pago pela Previdência Social, aos brasileiros que não possuam qualquer renda para o seu próprio sustento, mesmo que nunca tenham contribuído com o INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social, não podendo ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza
indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

A renda familiar deve ser de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa), conforme MP 1023/20, vigente a partir de 1º de janeiro de 2021.

Para solicitar o benefício, o interessado deve possuir o Cadastro Único, feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, mais próximo de sua residência, devendo apresentar RG, CPF e documentação dos componentes do seu grupo familiar.

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal, ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00, não podendo ser inferior.

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