VIGILANTES. QUAIS SÃO SEUS DIREITOS?

Segurança Patrimonial

A categoria profissional dos vigilantes, normalmente é atenta aos seus direitos, são profissionais que se associam aos sindicatos de classe, são unidos e mantém o contato com seus colegas de classe em grupos de mensagens e redes sociais.

O mais usual é o profissional que labora na escala 12×36, porém mesmo nessa escala se deve observar algumas características, como o trabalho noturno, uma vez que a hora noturna vale mais do que a hora diurna, ou seja, se laborou das 22h00 às 5h00, trabalhou 8 horas fictícias ao invés de 7 horas, devendo o empregador se atentar a esse pagamento.

Além disso, vê-se muito a violação do intervalo para refeição e descanso. Visto que o vigilante não pode almoçar na guarita, no veículo, ele tem que ter uma hora inteira para sua refeição e descanso efetivo, até mesmo pela característica extenuante da profissão.

Ainda, para os profissionais que trabalham em pé, deve ser disponibilizado assentos para que seja possibilitado de tempo em tempo o trabalhador se sentar.

Outro segmento da segurança que tem muitos de seus direitos violados são os vigilantes de escolta armada, cumprindo jornadas extenuantes de trabalho, sem observação do repouso para refeição e descanso, repouso entre uma jornada e outra de 11 horas e o descanso semanal de 24 horas, uma vez que emendam duas ou três jornadas diretas, sem a correta remuneração destas horas.

Existe ainda aqueles em que a empresa somente “abre” o cartão de ponto momentos antes de iniciar as “missões”, ou seja, mesmo chamado à base, o trabalhador fica a disposição, mas estas horas não são computadas em suas jornadas.

Ainda temos, problemas com alojamento, doenças do trabalho, como depressão, varizes, que normalmente não seriam associadas, porém é bastante comum para essa categoria profissional.

Você profissional da segurança, entenda especificamente quais são seus direitos, tanto na parte trabalhista, como na parte previdenciária também, haja vista, hoje a profissão de vigilante, possui reconhecimento da atividade especial, gerando direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição.

Se qualquer dessas situações se aplica a você, procure um especialista para lhe dar maiores orientações.

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