É necessário que o funcionário seja comunicado com antecedência mínima de 30 e o pagamento seja feito em até dois dias que antecedem as férias. O direito de férias está previsto entre os artigos 129 a 136 da Consolidação das Leis do Trabalho, garantido pela CF/88 em seu artigo 7º, inciso XVII e serão anuais, […]