Dia: 16 de setembro de 2020

QUEM PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO DOMESTICO?
O contrato de trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar nº 150 de 2015, e por possuir legislação específica é regulada de forma subsidiária pela CLT.Pode ser considerado empregado doméstico, qualquer pessoa, maior de 18 anos que preste serviços de natureza contínua (não eventual), por mais de 2 (dois) dias por semana de forma subordinada, […]